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Geral
04/06/2020 - 10h57
Aplicativos de transporte devem apresentar documentação a Sestran
O prazo de entrega é até o dia 10 de junho
Foto: ASCOM/PMP.

Por ASCOM/PMP 

Na quarta-feira, 20 de maio, foi sancionada a Lei 5.174 que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas na cidade de Patrocínio. A mesma foi regulamentada por meio do Decreto nº 3.705.

Serão contemplados com autorização expedida pelo Poder Público para prestação dos serviços, os três aplicativos (pessoa jurídica) que preencherem os requisitos estabelecidos pelo Decreto e Lei, sendo que um dos aplicativos deverá ter abrangência estadual e nacional.

Concedida a autorização às plataformas tecnológicas, os condutores, limitados ao número de 15 por aplicativo, deverão requerer previamente junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes seus respectivos cadastros e de seus veículos, apresentando todos os documentos previstos, e após a análise prévia da documentação os veículos deverão ser submetidos à vistoria.

A documentação será recebida até o dia 10 de junho de 2020 para análise, devendo ser registrado no protocolo central do Município endereçado a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.




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