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Política
01/03/2024 - 11h09
Câmara Municipal de Patos vota PL que garante passagem a R$ 3,00 no transporte coletivo

Câmara Municipal de Patos de Minas (CMPM) aprovou o PL 5.905/2024, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente”, em Reunião Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (28), no Plenário da Casa Legislativa. O PL garante a passagem a R$ 3,00 no transporte coletivo para os patenses.

Na última Reunião Ordinária (22), o presidente da Casa Legislativa, Gladston Gabriel (Pode), solicitou parecer jurídico para o PL 5.905/2024, após questionamento do vereador José Eustáquio (Pode). A dúvida do parlamentar era com relação a abertura de crédito adicional especial em ano eleitoral. No entanto, o parecer jurídico foi favorável à legalidade do PL, que garante o preço fixado de R$ 3,00 na tarifa de transporte coletivo, estipulado desde 1º de fevereiro de 2024.

O Projeto de Lei visa a alteração da Lei no 8.593, de 21 de dezembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2024”, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender as despesas decorrentes de alterações orçamentárias.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade apresentou os valores atualizados na Planilha de Apropriação de Custos Operacionais, referente ao subsídio para o transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, prestados pela empresa Viação Pássaro Branco Ltda.

A redução das tarifas é uma medida proativa para tornar o transporte público mais acessível e atrativo. Ao aliviar o ônus financeiro sobre os passageiros, as autoridades visam não apenas reconquistar os antigos usuários, mas também atrair novos adeptos, criando um ciclo positivo de aumento na demanda.

Com uma tarifa técnica no valor de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos), a diferença para o custeio do transporte público no Município de Patos de Minas é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por passageiro/mês para implementar a tarifa social de R$ 3,00 (três reais).

Considerando a tarifa de R$ 4,00 (quatro reais), a diferença para o custeio do transporte público no Município de Patos de Minas será de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por passageiro/mês. Portanto, considerando os dados da PACP, esta diferença apontada é de cerca de R$ 324.000,00 mensais.

Tomando por base o número de passageiros não subsidiados mensais (325.433) da PACP e a diferença entre a tarifa técnica calculada (R$ 4,76) e o valor da tarifa social (R$ 3,00), encontramos o montante de R$ 572.762,08, que totalizam R$ 6.300.382,88 no ano de 2024.

Com base no Decreto no 5.668, de 31 de janeiro de 2024, que regula a concessão do benefício, faz-se necessário incluir o elemento 3.3.60.45 – Subvenção Econômica no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, na atividade Gestão da Política de Trânsito e Transporte. É o que propõe o PL 5.905/2024, aprovado, de forma unânime, pelos parlamentares na tarde desta quinta-feira (28).



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