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Colunas
15/04/2025 - 08h45
Dia do Hino Nacional Brasileiro
Confira a coluna do Brígida Borges na última edição da Gazeta: 4.287

No domingo, dia 13 de abril, comemoramos o Dia do Hino Nacional Brasileiro. 

A escolha do dia para comemorar o Hino Nacional é uma referência a uma manifestação que ocorreu nesta mesma data em 1831, quando o ex imperador do Brasil, D. Pedro I, embarcava para Portugal.

Por ser um dos símbolos da República Federativa do Brasil, desde 2009 é obrigatório que seja cantado pelo menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e particulares do país.

A música foi composta por Francisco Manuel da Silva em 1822. A letra só veio anos mais tarde, em 1909, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada. E o Hino só se tornou oficial durante as comemorações do centenário da Independência do Brasil, em 1922.

No entanto, a letra e música que é conhecida atualmente só foi oficializada em 1º de setembro de 1971, através da lei nº 5.700.

Ele é composto por duas partes e quando cantado, deve ser completo e não apenas uma parte como temos visto acontecer.

Foi o cantor Vicente Celestino, em 1917 quem primeiro gravou o Hino Nacional, tendo por acompanhamento a Banda do Batalhão Naval e, nas passagens de refrão, também por um coro; esta versão, em si bemol, deu um tom de difícil interpretação pelas pessoas que não agradou.

De acordo com o Capítulo V da Lei 5 700, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé (quando possível) e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. 

Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio. O Art. 32 da mesma lei prevê que não é permitida a execução de qualquer arranjo vocal do Hino Nacional Brasileiro se não o de Alberto Nepomuceno.

Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

Os símbolos nacionais do Brasil são a bandeira, o hino, o brasão e o selo. Eles representam a identidade do país e são usados em eventos, cerimônias, documentos e missões oficiais. Tem o mesmo valor por isso não se vira para a bandeira no momento em que o hino é entoado instrumentalmente ou cantado pela assembleia. Quem assim procede está fazendo reverência à bandeira em detrimento do hino, a menos que a bandeira esteja sendo hasteada.



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