A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá
a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a
medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro
deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de
2027.
Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar
valor menor de imposto neste ano.
Na prática, isso significa que a declaração deste ano
seguirá a movimentação financeira do contribuinte no ano anterior, considerando
ganhos e gastos de 2025. As regras finais que obrigam o contribuinte a declarar
serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16).
No ano passado, esteve isento do pagamento do IR o
contribuinte que ganhava até dois salários mínimos.
O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes,
sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, diz que a promessa de ampliação
da faixa de isenção, no entanto, já tem gerado dúvidas entre contribuintes.
“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão
a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base
2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração
que será entregue em 2027”, explica Gomes.
O especialista afirma ainda que é comum a confusão entre a
isenção do Imposto de Renda e a desobrigação de declarar o IR. Segundo Gomes, a
nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, a partir de qual valor se
paga o imposto, mas não está ligada necessariamente à obrigação de declarar.
Isso acontece porque a obrigatoriedade de prestar contas à Receita não depende
apenas da renda, há ainda uma série de regras anunciadas
ano a ano pelo fisco que podem levar o contribuinte a
declarar.
Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$
165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Mesmo que o contribuinte esteja dispensado de pagar imposto, o especialista diz
que ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em algumas situações,
como ter bens ou direitos acima do limite legal, ter recebido rendimentos
isentos ou tributados na fonte acima de valor determinado pelo fisco, ter tido
lucro com a venda de bens sujeitos ao imposto, entre outras regras.
POR QUE A AMPLIAÇÃO DA FAIXA DE ISENÇÃO SÓ SE REFLETE NA
DECLARAÇÃO DE 2027?
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda só
aparece na declaração entregue em 2027 por causa da diferença entre
ano-calendário e ano-exercício.
Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributário do
escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de
isenção para quem ganha até R$ 5.000 e concedeu desconto menor do IR para
rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Com isso, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a
partir de janeiro de 2026.
No entanto, a declaração entregue em 2026 se refere ao
ano-base de 2025, período em que a nova lei ainda não estava em vigor. Os
efeitos da mudança só aparecerão na declaração de 2027, que terá como
referência os rendimentos recebidos em 2026.
QUE CUIDADOS DEVO TER NA DECLARAÇÃO DESTE ANO?
De acordo com Bento, as regras de obrigatoriedade de
declaração ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas alguns cuidados já
podem ser tomados pelo contribuinte para separar os documentos para prestar
contas. Veja o que fazer:
Informes de rendimentos: Reúna e confira todos os informes
fornecidos por empregadores, bancos e corretoras, comparando-os centavo a
centavo com os dados da declaração pré-preenchida
Despesas médicas: Desde 2025, profissionais de saúde que
atuam como pessoas físicas são obrigados a emitir recibos pelo aplicativo
Receita Saúde. O contribuinte deve verificar se suas despesas constam na base
da Receita Federal antes de declará-las ou ter documentos que comprovem o
gasto, como a nota fiscal emitida pelo médico e o recibo de pagamento
Múltiplas fontes de renda: Quem recebe valores de mais de
uma fonte pagadora deve ficar atento. É preciso declarar a renda de todas as
fontes, caso seja obrigado a prestar contas
Declaração pré-preenchida: Embora útil, a pré-preenchida
pode estar incompleta se a fonte pagadora não transmitiu as informações ou se
houve erro nos informes. Na hora de optar pelo modelo, é preciso ficar claro
que as informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte e
devem ser checadas antes do envio do IR para não cair na malha fina
PASSEI A SER ISENTO DO IR NESTE ANO E, EM 2027, NÃO TEREI
RENDA PARA DECLARAR. PRECISO CONTINUAR GUARDANDO COMPROVANTES?
Sim. O especialista Ronaldo Andrade Bento diz que a isenção
do IR não significa que o contribuinte pode abandonar o hábito de organizar sua
vida fiscal. Isso porque a obrigatoriedade de declarar não depende apenas de
ser tributado ou não, já que as regras de obrigatoriedade da declaração anual
envolvem diversos critérios além da faixa de rendimentos tributáveis.
Além disso, o especialista afirma que a situação de renda
pode mudar ao longo do ano. “Uma pessoa que ganha R$ 4.800 em janeiro pode
receber uma promoção em julho e passar a ganhar R$ 6.500. Nesse caso, apenas
parte dos rendimentos será objeto de isenção e, na declaração anual de 2027,
será feito o ajuste considerando a renda total do período”, diz o especialista.
Se o contribuinte não tiver guardado seus comprovantes, terá
dificuldade para fazer o acerto de contas com a Receita corretamente. O
especialista diz ainda que quem possui mais de uma fonte de renda precisa de
atenção especial, pois a própria Receita alertou que a isenção na fonte só é
garantida quando a renda mensal total não ultrapassa R$ 5.000.
“Recibos médicos, comprovantes de despesas com educação,
escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos e extratos bancários devem ser
mantidos por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração”, adiciona o
especialista.
COMO VAI FUNCIONAR A ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5.000 E
O DESCONTO PARA QUEM RECEBE ATÉ R$ 7.350?
Desde 1º de janeiro de 2026, há isenção do IR na fonte para
quem ganha até R$ 5.000. Já para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o
desconto do imposto deve ser menor. A regra vale para trabalhadores, servidores
públicos e aposentados do INSS e de estados, municípios e do Distrito Federal.
Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria,
explica, no entanto, que a tabela progressiva tradicional do IR não foi
alterada, portanto, as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% permanecem
exatamente as mesmas, com os mesmos limites de base de cálculo vigentes em
2025.
Ele diz que o que a nova lei criou foi um redutor aplicado
sobre o imposto calculado pela tabela. Para quem ganha até R$ 5.000 por mês, o
redutor a ser aplicado pela fonte pagadora pode garantir que o trabalhador
deixe de pagar até R$ 312,89 por mês.
Já para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto
diminui gradualmente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior
será o desconto. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício
diminui até chegar a zero. A aplicação desse mecanismo é automática na fonte,
sem necessidade de solicitação pelo contribuinte.
PARA QUEM GANHA ENTRE R$ 5.000 E R$ 7.350, O DESCONTO SERÁ
RELEVANTE NO ORÇAMENTO MENSAL?
Marco Hangui, especialista em Imposto de Renda da King
Contabilidade, diz que, em muitos casos, a economia pelo não pagamento do IR
pode ser significativa. Quem ganha até R$ 5.000 e não tem dependentes pode ter
economia de R$ 3.754,68 no ano, sem considerar o 13º.
Para rendas até R$ 7.350, a vantagem é menor, mas também
compensa. Na prática, quanto mais próximo de R$ 5.000 estiver o salário, menor
será a parcela sujeita ao imposto.
“Para quem está nessa faixa de transição, o ganho não é
apenas o valor exato que deixa de ser pago, mas principalmente a preservação do
poder de compra ao evitar que um aumento salarial seja ‘engolido’ por um salto
tributário abrupto”, diz o especialista.
BÔNUS E HORAS EXTRA PODEM AFETAR A TRIBUTAÇÃO?
Sim. Hangui diz que o sistema foi desenhado para analisar
tanto o desconto no mês a mês quanto para fazer um “acerto de contas” final no
ano, considerando a soma de tudo o que o contribuinte ganhou.
Com isso, se a pessoa normalmente recebe menos de R$ 5.000, mas em alguns meses
recebe bônus, comissões ou horas extras que façam a renda ultrapassar o limite
ou o limite de R$ 7.350 poderá ter tributação naquele período ou no ajuste
anual.
“Além disso, no cálculo anual, existe um limite aproximado
de R$ 60 mil por ano para isenção total, com redução gradual até cerca de R$
88,2 mil. Portanto, variações de renda ao longo do ano podem alterar o
benefício ou gerar imposto no ajuste anual”, diz o especialista.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que
o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano
passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
- Recebeu
rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir
de R$ 33.888
- Cidadão
que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$
200 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes: - Dedução
por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite
anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite
anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para
despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota
extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$
24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
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