No dia 1º de novembro, inicia-se o período da Piracema em Minas Gerais, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro de 2024. Este é um momento marcado por uma série de restrições e medidas destinadas a proteger as espécies nativas e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
O Tenente Eduardo, comandante da Polícia de Meio Ambiente de Patrocínio, destacou a importância desse período e as restrições que o acompanham. Durante a Piracema, a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica de Minas Gerais fica proibida. Isso inclui peixes como o mandi, piau, traíra, pacamã, surubim, dorado e muitos outros que desempenham papéis fundamentais no ecossistema aquático da região.
Além disso, é importante ressaltar que a pesca nas lagoas marginais dos rios Quebra-Anzol e Paranaíba também é estritamente proibida durante o período da Piracema. Essas lagoas desempenham um papel como locais de reprodução e crescimento das espécies de peixes nativas, e sua proteção é fundamental.
Embora haja restrições, a pesca ainda é permitida em algumas áreas específicas, como em Nova Ponte. No entanto, é importante observar que existem limitações nos instrumentos utilizados para pescar, e é fundamental respeitar as regulamentações locais.