A Prefeitura Municipal informa que o prazo para solicitação da Renovação do Alvará sem incidência de multa se encerrará no dia 31 de março de 2025. O prazo é válido tanto para empresas (CNPJ) quanto para autônomos (CPF).
A solicitação deve ser realizada no Setor de Protocolo, que atende de 08h00 às 10h45 e de 13h00 às 16h00, com fornecimento de senhas de atendimento.
Taxa de Renovação de Alvará
O serviço de Renovação de Alvará está sujeito à Taxa de Renovação de Alvará, que deverá ser emitida pelo próprio contribuinte no site da Prefeitura.
Para Empresas (CNPJ): A taxa pode ser emitida diretamente no portal da Prefeitura pelo seguinte caminho:
http://www.patrocinio.mg.gov.br
- Serviços
- IPTU – ISS – ISQN
- Escolher a opção ISSQN
- Opção 1: 2ª via de Dívidas do ISSQN
- Digitar Código do Estabelecimento, CNPJ ou CPF
- Selecionar Débito deste ano
- Marcar a guia e imprimir
Para Autônomos (CPF): A emissão da taxa deve ser realizada presencialmente no Setor de Arrecadação.
A Taxa de Alvará inclui os seguintes tributos unificados em uma única guia:
- Taxa de Anúncio
- Taxa de Localização
- Taxa de Renovação do Alvará
Orientações Importantes
- A solicitação da Renovação de Alvará pode ser feita no Protocolo mesmo que a taxa ainda não esteja quitada.
- A quitação da taxa será exigida apenas no momento da devolução do requerimento ao Protocolo.
- Para maior agilidade, recomenda-se o pagamento da taxa no mesmo dia da solicitação.
A Prefeitura reforça a importância de cumprir os prazos para evitar multas e garantir a regularidade do seu estabelecimento ou atividade profissional. Para mais informações, procure o Setor de Protocolo ou acesse nosso site oficial.
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