Por Agência Minas Gerais
Com o objetivo de promover economia de recursos aos municípios mineiros na aquisição de medicamentos, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) realiza, a partir desta terça-feira (1º/8), a abertura da programação para o novo ciclo de atendimento aos pedidos de compras de medicamentos e insumos por meio de Atas de Registro de Preço disponibilizadas pelo Estado.
Os 853 municípios, que já aderiram ao Programa de Regionalização da Assistência Farmacêutica, poderão programar seus pedidos até o dia 8/8 e serão responsáveis pela gestão de seus recursos.
Em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que aconteceu no dia 17 de maio, foi pactuado entre o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), a concretização do modelo da Regionalização da Assistência Farmacêutica para todos os municípios do estado.
Segundo o superintendente de Assistência Farmacêutica da SES-MG, Homero Rocha Filho, com a pactuação os municípios têm o benefício de ampliar o elenco de medicamentos disponibilizados.
“O Estado tinha um elenco de aproximadamente 145 itens, e os municípios que aderiram à regionalização já tiveram o elenco ampliado para mais de 200 medicamentos”, afirma o superintendente.
Antes, o Estado era responsável pela aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com as demandas dos municípios. Quando a programação e solicitação de insumos feita pelos municípios não eram suficientes, ocorriam problemas como desabastecimento, ou ainda a demora na logística, pois o fornecedor tinha que entregar os medicamentos no almoxarifado central da SES para então serem distribuídos para cada município.
Para solucionar essas questões, o Estado disponibiliza as atas de registros de preços para adesão pelo município, de forma que o próprio município possa promover a gestão de seu recurso.
Homero Filho esclarece que esse tipo de aquisição é vantajosa e segura para os municípios. “A aquisição de medicamentos pode ser realizada de duas maneiras, por meio das atas de registros de preço do Estado ou por meio de licitação individual. Municípios que possuem medicamentos que estão fora da relação disponibilizada pelo Estado ou consigam comprar com um valor mais em conta do que o ofertado pelas Atas de Registros de Preço poderá continuar comprando pelos seus processos individuais de licitação. Mas, caso o Estado esteja oferecendo preços mais acessíveis, os municípios devem adquirir os medicamentos por meio das Atas, sendo isso o que está preconizado na Lei de Licitações”, explica.