Com informações Ascom PMP
A Secretaria de Segurança Pública inicia hoje (17) a retirada de veículos abandonados pelas ruas de Patrocínio. Os proprietários foram notificados na semana passada, mas não tomaram providências para fazer a remoção dos automóveis.
Esta medida tem como objetivo garantir a limpeza e manutenção do município, assim como prevenir doenças e acidentes, em conseqüência disso promove uma maior segurança aos moradores. Estas ações seguem os dispositivos da Lei nº 5.033 de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados, sucatas e afins em vias e logradouros públicos, no município de Patrocínio.
O subsecretário de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Major Divaldo Nestor, explica que alguns dos veículos estavam estacionados no mesmo local há décadas.
"É uma ação que além de melhorar a fluidez no trânsito, também influencia em questões ambientais, porque eram criadouros de insetos e resolve um grande problema de segurança pública, porque em vários locais, marginais se escondiam nesses veículos. Em alguns lugares, como na Rua Secundino Faria Tavares, dois veículos estavam há décadas parados” afirma Major Divaldo.
De acordo com a Lei nº 5,033, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviço público, em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública.
A remoção dos veículos abandonados será sempre precedida de adesivação do veículo e, quando possível a identificação do proprietário, ele será notificado pela autoridade de trânsito, ou seu representante, para proceder a retirada do veículo da via ou logradouro público, no prazo de cinco (5) dias a contar da adesivação, sob pena de remoção pelo poder público municipal.
Após o prazo estabelecido, sem que o proprietário/responsável/possuidor tenha adotado as medidas necessárias para remoção do veículo, os agentes fiscais lavrarão o Auto de Infração e aplicarão multa no valor de uma (1) UFM – Unidade Fiscal do Município, que será recolhida por guia de recolhimento municipal, a ser retirada no Setor Tributário da Secretaria Municipal de Finanças, em caso de não pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa.
Além disso, após recolhido ao depósito de veículos, o mesmo será liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas.
O proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículo recolhido terá sessenta (60) dias para reavê-lo, a partir da data de seu recolhimento, sendo que após esse período, o mesmo poderá ser leiloado como sucata pelo município, mediante publicação do competente edital.
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