O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o seguimento do recurso apresentado pela defesa do ex-secretário municipal de Obras de Patrocínio, Jorge Marra, mantendo assim a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa de Marra buscava restabelecer sua absolvição, argumentando que o veredito do júri deveria prevalecer com base na soberania dos vereditos e no direito à ampla defesa. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, considerou que a decisão do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. A ministra destacou que, em situações como essa, a Constituição permite que a instância superior determine um novo julgamento, conforme a jurisprudência consolidada da Corte.
O TJMG já havia anulado a absolvição anterior, avaliando que a tese de legítima defesa apresentada pela defesa de Marra não se sustentava diante das evidências, que incluíam imagens de câmeras de segurança e depoimentos que indicavam que a vítima, o ex-vereador Cássio Remis, foi alvejado pelas costas e já se encontrava caído ao chão.
Com essa nova decisão, o caminho está aberto para que Jorge Marra seja novamente julgado pelo Tribunal do Júri. A data do novo julgamento ainda será definida.
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