Começa nesta sexta-feira (1/7) e vai até 30/9 o
período do vazio sanitário da soja em Minas Gerais. Durante 92 dias, não é
permitido semear ou manter plantas vivas da cultura nas lavouras mineiras. O
propósito é evitar a ocorrência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da
ferrugem asiática, principal praga que acomete a soja. Esse manejo impede danos
à plantação e pode evitar perdas econômicas aos sojicultores. Por prevenção, o
vazio sanitário é realizado antes do plantio do grão.
O InstitutoMineiro de Agropecuária (IMA),
vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento(Seapa), monitora o vazio sanitário principalmente
no Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, regiões que concentram cerca
de 70% da produção de soja em Minas Gerais.
Segundo o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA,
engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, o vazio sanitário é um tipo de manejo
que impede a sobrevivência do fungo na entressafra e, dessa maneira, quebra o
ciclo da doença, diminuindo a quantidade de esporos no ambiente.
“O envolvimento e comprometimento do produtor rural é
essencial para o sucesso dessa medida. A região do Triângulo, Alto Paranaíba e
Noroeste são responsáveis pelo maior volume de toda a produção da soja no
estado. Reforçamos a importância do produtor aderir ao período do vazio
sanitário de modo a se preparar para a próxima safra, viabilizando mais
produtividade e renda ao seu negócio", recomenda.
O fungo causador da ferrugem asiática da soja é
considerado ‘biotrófico’. “Significa que ele se reproduz em plantas vivas, além
de se dispersar facilmente aos ventos, proliferando a praga nas lavouras”,
explica.
No período do vazio sanitário, ao constatar a presença de
planta voluntária de soja (guaxa) na propriedade, o produtor deve providenciar
imediatamente sua erradicação. “O objetivo é evitar a sobrevivência do fungo
que causa a contaminação da lavoura, além de acarretar prejuízo econômico”,
completa.
Declaração de conformidade
Em Minas Gerais, o produtor de soja deve declarar ao IMA
a conformidade do cumprimento do vazio sanitário em sua lavoura. O prazo para o
envio da declaração é até 31/7/2022. A declaração pode ser feita utilizando o
formulário on-line, disponível aqui.
Fonte: www.agenciaminas.mg.gov.br