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Colunas
09/09/2025 - 10h08
Você sabia?
Confira a coluna escrita por Brígida Borges

DECRETO Nº 12.605, DE 30 DE AGOSTO DE 2025

  Declara luto oficial pelo falecimento de Luís Fernando Verissimo, escritor, cronista e humorista brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Luís Fernando Verissimo, escritor, cronista e humorista brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Os dias considerados pelo Decreto seriam 30 e 31 de agosto e 1o. de setembro. Nossa indagação é: Foi observado no município, nos lugares onde a bandeira nacional está hasteada, o que se pede na Lei 5.700? Sim! De conformidade com o artigo 18, a bandeira nacional deveria estar a meio mastro ou então com uma fita preta indicando luto durante os três dias.

Art. 18. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:

I - Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial;

II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros;

III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros. (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972).

IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;

V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.

     Bem sabemos que alguns considerarão isso uma bobagem. Mas para nós que respeitamos e não nos cansamos de aprender, sempre é bom saber... para o próximo acontecimento.





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