Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS
Você sabia que pode continuar trabalhando e, mesmo assim, receber um valor mensal do INSS por ter sofrido um acidente? Esse é o chamado auxílio-acidente, um benefício que milhões de brasileiros têm direito, mas sequer sabem que existe.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, garantido pela Lei nº 8.213/91, destinado a pessoas que, após um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), ficam com alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho habitual.
E não precisa ser uma grande limitação. Mesmo que a lesão pareça leve, se exige maior esforço para executar sua atividade como antes, o direito ao benefício pode existir. Esse é o detalhe que muda vidas – mas que pouca gente conhece.
Quem pode receber?
Têm direito ao auxílio-acidente empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pescadores e agricultores familiares. Já MEIs, autônomos e contribuintes facultativos não estão incluídos, por uma regra que, apesar de controversa, ainda é aceita judicialmente.
Quais são os requisitos?
São apenas quatro: ser segurado do INSS, ter sofrido um acidente, ter redução da capacidade de trabalho e comprovar o nexo entre a lesão e o acidente.
E atenção: não é necessário cumprir carência, nem ficar totalmente incapacitado.
O valor?
Em regra, o auxílio corresponde a 50% do salário-de-benefício. O cálculo varia conforme a data do acidente, já que medidas provisórias e reformas alteraram as fórmulas ao longo dos anos. É por isso que uma análise técnica e atualizada é fundamental para garantir o valor correto.
Recebo o auxílio e continuo trabalhando?
Sim! Esse é o grande diferencial do auxílio-acidente: ele pode ser acumulado com seu salário. Ou seja, você segue sua rotina, mas com uma compensação mensal pelos danos que sofreu.
Como pedir?
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou agendando uma perícia pelo Portal MEU INSS. Em muitos casos, a melhor estratégia é iniciar o processo com auxílio-doença e, durante a perícia, já demonstrar a sequela, facilitando a conversão para auxílio-acidente. Ter documentos fortes – como exames de imagem e prontuários médicos – é essencial.
Pode ser cancelado?
Pode, mas apenas em situações específicas. Quem já recebe o auxílio há mais de 10 anos, por exemplo, não pode ser convocado para pente-fino. Ainda assim, em caso de cancelamento, é possível recorrer judicialmente.
Como advogada especialista em benefícios do INSS e criadora do movimento "Advogada de Tênis", meu trabalho é mostrar que ser diferente não é só uma escolha de estilo. É um compromisso com a verdade, com o cliente e com a luta por justiça rápida e eficaz.
Ao longo da minha jornada, vi milhares de pessoas que voltaram a ter dignidade e estabilidade financeira após descobrirem esse direito escondido. E sigo determinada a ampliar esse impacto.
Se você ou alguém próximo já sofreu um acidente e ficou com sequelas, não perca tempo. Pode ser que um benefício mensal esteja te esperando – e você nem saiba.
Quer saber se você tem direito ao auxílio-acidente? Acesse nosso vídeo do YouTube no canal ADVOGADA ADRIELLI CUNHA, e veja exatamente como analisar o direito ao benefício.
Porque SER DE TÊNIS é ir além da advocacia tradicional. É lutar até o fim por você!
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