O Governo Federal publicou nesta terça-feira (20/5), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade totalmente a distância (EAD). A medida, anunciada no dia anterior pelo ministro da Educação, Camilo Santana, visa reforçar a qualidade da formação em áreas com forte demanda por atividades práticas e presenciais.
De acordo com o texto, os cursos presenciais deverão ter no mínimo 70% da carga horária em atividades físicas, sendo permitido apenas até 30% do conteúdo por meio de ferramentas de EAD uma redução em relação ao limite anterior, que era de 40%. A decisão atinge diretamente instituições que apostavam na expansão do ensino remoto nessas áreas.
Além disso, o decreto especifica com mais precisão os critérios para as modalidades de ensino no Brasil:
Presencial: mínimo de 70% da carga horária presencial;
Semipresencial: entre 30% e 70% presencial;
EAD: predominância de atividades online, com ao menos 20% de presença física ou síncrona e avaliações presenciais.
Na mesma edição do DOU, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 378, que reforça a exclusividade da modalidade presencial para os cinco cursos mencionados.
As instituições de ensino terão dois anos para se adequar às novas normas. Durante esse período, poderão manter as ofertas atuais, mas deverão ajustar gradualmente suas estruturas curriculares e operacionais.
Segundo o MEC, a decisão tem como principal objetivo garantir a qualidade da formação acadêmica e preservar a seriedade de profissões que exigem contato direto com pessoas, habilidades práticas e experiências em campo.
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