Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade, recomendar conteúdo de seu interesse e otimizar o conteúdo do site. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Confira nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso, clique aqui.

O jornal que todo mundo lê
Publicidade
Geral
16/06/2021 - 14h57
Governo de Minas regulamenta auxílio para população em extrema pobreza
Decreto foi publicado nesta terça-feira (15) e o calendário de saque ainda será definido
Foto: Divulgação/ Emater-MG.

Por Agência Minas


O Governo de Minas Gerais publicou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta o auxílio emergencial do Governo de Minas, no valor de R$ 600, para famílias mineiras em situação de extrema pobreza. A ação faz parte do projeto Recomeça Minas, proposta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que foi aprovada pelo governador Romeu Zema em 21.

O auxílio tem por objetivo amenizar os impactos econômicos para a população mais prejudicada pela pandemia de covid-19. A expectativa é a de que sejam beneficiadas mais de 1 milhão de famílias com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 - cadastradas no CadÚnico até 2 de maio de 2021.

O benefício será pago exclusivamente ao responsável familiar cadastrado no CadÚnico e em parcela única, até 1º de agosto de 2021, conforme a previsão.

No Estado, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) coordena a ação e, neste momento, está finalizando os trâmites necessários à contratação de instituição financeira que irá executar o pagamento. O calendário de saque ainda será definido.


Origem

O recurso para o pagamento do auxílio virá do programa de renegociação de dívidas de empresas, aprovado pelo Governo de Minas, neste ano, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Refis alcança todos os débitos de ICMS, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, registrados até dezembro de 2020. Com a adesão, empresas passam a ter descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas tributárias, com parcelamento que poderá ser feito em até 84 vezes.

Vale lembrar que as reduções se aplicam somente aos juros e multas aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.



Confira Também


Publicidade

no Facebook