Foi sancionada a Lei nº 5.819, de 30 de julho de 2025, que institui o Programa de Estágio no âmbito do Poder Executivo de Patrocínio. O objetivo é oferecer oportunidades de aprendizado prático e preparação para o mercado de trabalho a estudantes do ensino médio, técnico e superior, exclusivamente domiciliados no município.
Os estagiários poderão atuar em órgãos da administração direta, indireta e autarquias, em áreas compatíveis com seus cursos. A seleção será feita por meio de edital público, respeitando critérios objetivos e princípios como a impessoalidade e a igualdade de oportunidades.
O programa prevê a concessão de bolsa e auxílio-transporte para estágios não obrigatórios, respeitando a disponibilidade orçamentária dos órgãos envolvidos. Além disso, o estágio será supervisionado e terá duração máxima de dois anos.
A nova legislação revoga a Lei nº 4.550/2012 e segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.788/2008. A iniciativa também busca reduzir a evasão escolar, promover a cidadania e contribuir para a formação de profissionais qualificados em Patrocínio.
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