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Geral
29/02/2024 - 10h57
Ministério do Trabalho e Emprego prorroga Portaria sobre funcionamento do comércio aos feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, anunciou nesta terça-feira (27) que a Portaria nº 3.665, que trata sobre trabalho do comércio aos feriados, será prorrogada por 90 dias. Diante disso, a Portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024 está suspensa.

Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.

Por que a portaria é polêmica

A Portaria nº 3665/2023 do Ministério do Trabalho retira do comércio em geral a autorização permanente para o trabalho aos feriados, sem necessidade de convenção coletiva. A medida causou forte reação dos empresários e parlamentares, que tem se mobilizado solicitando sua revisão. A CNDL, inclusive, tem acompanhado de perto as negociações em Brasília.

O presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, acredita que da forma como está, a Portaria representa um retrocesso nas relações entre trabalhadores e empresários.

“Traz insegurança jurídica para o ambiente de negócios e um impacto negativo nas contas de quem empreende e gera empregos”, afirma.



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