A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs (Microempreendedores Individuais) que atuam no comércio, indústria e serviço de transporte.
Os microempreendedores devem incluir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). As mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001 da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento).
Além da inclusão do CRT 4, haverá atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que descreve a natureza da operação registrada. O Sebrae explica que “será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto”.
Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisará preencher informações sobre o diferencial de alíquotas. Segundo a Sefaz-RJ, as alterações simplificam o processo nas operações internas e interestaduais e agilizam a emissão pelo aplicativo da NFF (Nota Fiscal Fácil).
Especialistas afirmam que as mudanças oferecem mais controle para o MEI, contadores e o fisco, que conseguirá distinguir a tributação adequada. Anteriormente, era usado o CRT 1, para contribuintes do Simples Nacional. O CRT 4 foi criado exclusivamente para os microempreendedores.
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