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Colunas
23/07/2025 - 10h30
Auxílio-Acidente para Chapa: o direito que muitos trabalhadores avulsos ainda desconhecem
Confira a coluna escrita por Adrielli Cunha

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.


Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS

Pouco se fala sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores avulsos — especialmente daqueles que vivem do esforço físico diário, como os chapas ou movimentadores de mercadorias. Homens e mulheres que, mesmo sem vínculo direto com um empregador, atuam em portos, feiras, armazéns e centros de distribuição carregando, empilhando e descarregando cargas pesadas, em um trabalho muitas vezes invisível e exaustivo.

O que muitos desses profissionais não sabem é que o INSS prevê o pagamento de um benefício mensal chamado auxílio-acidente, voltado exatamente para situações em que o trabalhador sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente, ainda que leve.

E sim, os trabalhadores avulsos têm direito a esse benefício — desde que cumpridos os requisitos legais.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pago mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades. Ele é devido quando, após um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do ambiente de trabalho), o segurado desenvolve uma limitação física que reduz sua capacidade de trabalho. Pode ser um problema de coluna, um ombro que não movimenta mais como antes, uma dor crônica no joelho, um corte que tirou a força da mão — não importa. Se existe sequela, pode existir o direito.

Outro ponto importante: não é necessário estar afastado ou receber outro benefício atualmente. Se o acidente aconteceu nos últimos anos e o trabalhador, mesmo machucado, retornou ao batente por necessidade, ele ainda pode ter direito a receber o auxílio, inclusive com valores retroativos de até 5 anos — desde que já tenha feito algum pedido de benefício por incapacidade na época do acidente, mesmo que negado.

Infelizmente, esse é um dos direitos mais negligenciados e menos divulgados entre os trabalhadores braçais. Muitos simplesmente ignoram as dores que ficaram após o acidente, seguem trabalhando e deixam de buscar aquilo que é seu por lei.

Na minha atuação como Advogada de Tênis, criei um compromisso com essa parcela da população: levar informação de qualidade, com linguagem simples, acessível e sem enrolação. Minha missão é romper a lógica da desinformação e garantir que cada trabalhador conheça e possa lutar por seus direitos, por menores que pareçam.

Se você é movimentador de mercadorias, trabalha via sindicato, e já sofreu algum acidente que deixou consequências no seu corpo, não ignore os sinais. Informar-se é o primeiro passo para conquistar o que é seu por direito.

E sim: é possível fazer isso com respeito, agilidade e verdade. Porque ser Advogada de Tênis é exatamente isso — é correr atrás do que é justo, com os pés firmes no chão e o coração aceso pela mudança. 

Quer conhecer mais sobre seus direitos? Acesse e se inscreva nosso canal no YouTube: ADVOGADA ADRIELLI CUNHA.

Forte abraço e até a próxima.





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