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Policial
29/10/2025 - 14h04
Polícia Militar registra acidente de trânsito com lesão corporal no centro de Patrocínio

Na tarde de 28 de outubro de 2025, por volta das 12h59min, a Polícia Militar foi acionada via COPOM (190) a comparecer à Avenida José Maria de Alckmin, para atendimento de um acidente de trânsito com vítima.

No local, os militares fizeram contato com a vítima, homem de 37 anos, condutor de um Jeep Compass Longitude, de cor branca, que relatou que trafegava pela Rua Expedito Dias, sentido centro da cidade, quando, ao chegar ao cruzamento com a Rua Teodoro Gonçalves, um VW Gol prata teria desrespeitado a sinalização de parada obrigatória, colidindo contra a lateral direita de seu veículo e, em seguida, evadindo do local sem prestar socorro.

A vítima passou então a acompanhar o veículo envolvido, conseguindo alcançá-lo no cruzamento da Avenida Faria Pereira com a Rua Expedito Dias, onde tentou dialogar com o condutor, identificado posteriormente, sendo um homem de 48 anos. Nesse momento, o autor/condutor avançou com o automóvel, atingindo a vítima, que foi projetado sobre o capô do veículo. O condutor percorreu cerca de 700 metros com a vítima sobre o carro, parando apenas em frente à uma oficina de motos, onde a vítima conseguiu descer e acionar o serviço de emergência.

Uma guarnição da PMMG prestou imediato socorro à vítima, que foi conduzida ao Pronto Socorro Municipal, apresentando escoriações nas mãos, sangramento leve e dores na região dorsal e na cabeça. O veículo Jeep Compass foi liberado após conferência da documentação.

Durante os rastreamentos, através de imagens de câmeras de segurança que registraram o fato, os militares identificaram o VW Gol e seu condutor. Minutos depois, o condutor do VW Gol compareceu espontaneamente à sede do 46º BPM, onde foi cientificado de seus direitos e lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele relatou que, após a colisão, tentou conversar com o outro condutor, mas, diante do estado de exaltação dele, optou por deixar o local.

O autor incorreu, em tese, nas infrações penais previstas nos artigos 305 (fuga do local do acidente) e 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), ambos do Código de Trânsito Brasileiro. A autuação correspondente foi lavrada, e o autor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), assumindo o compromisso de comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal.

Agência Local de Comunicação Organizacional do 46º BPM



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